Em junho de 2026, o governo federal dividiu o primeiro leilão brasileiro de armazenamento em baterias em duas disputas. Uma delas reservada a sistemas com conteúdo nacional. A outra aberta aos demais projetos. A decisão transformou nacionalização em variável de acesso a mercado, com prazo, documentação e régua industrial próprios.
A Portaria Normativa MME nº 136 definiu certames distintos para dezembro e início de suprimento em 1º de agosto de 2028. O projeto nacional será avaliado segundo critérios do Sistema CFI do BNDES. Essa ligação muda a pergunta do investidor: além de preço, potência e conexão, importa saber o que será produzido no Brasil e como isso será comprovado.
Dois leilões, duas portas de entrada
O LRCAP de 2026 Armazenamento Nacional negocia o produto de potência 2028 A. A participação exige sistema de armazenamento que cumpra os requisitos mínimos de nacionalização do BNDES. O LRCAP de 2026 Armazenamento negocia o produto 2028 B e admite sistemas sem essa condição industrial.
A ordem também carrega política industrial. O leilão nacional ocorre primeiro, e a contratação do certame aberto observa a capacidade produtiva nacional apurada. O governo, portanto, criou prioridade econômica para a oferta doméstica antes de completar a demanda com outras configurações.
Ao anunciar as regras, o ministro Alexandre Silveira ligou o certame à segurança do sistema e à indústria. Em suas palavras, o desenho busca estimular a produção nacional de equipamentos estratégicos para a transição energética
.
A régua industrial está no BNDES
O Sistema CFI credencia fornecedores e produtos. Para armazenamento, o regulamento identifica oito blocos do sistema: pack de baterias, sistema de gerenciamento de energia, software e projeto do EMS, inversor, climatização, invólucro, elementos elétricos e proteção contra incêndio.
O conjunto pode ser credenciado por fabricante ou empresa de engenharia. O responsável também assume obrigações de informação e auditoria, inclusive sobre aquisição de insumos e comercialização. Para os projetos vencedores do leilão nacional, a assinatura do contrato depende da documentação comprobatória emitida pelo BNDES.
A nacionalização foi desenhada como uma escada
O regulamento vigente dos sistemas estacionários trabalha com exigências progressivas. Até o fim de 2027, a regra geral pede índices mínimos de estrutura e credenciamento de 15%. Entre 2028 e 2030, os dois índices sobem para 25%. A partir de 2031, chegam a 30% e 45%, acompanhados por uma rota produtiva mais densa.
A bateria também tem sua própria sequência. A montagem do pack entra em 2026. A montagem dos módulos, em 2027. A montagem da célula, em 2029. A partir de 2031, a regra exige montagem da célula com pelo menos um insumo nacional e um componente químico nacional do material ativo.
Primeira camada industrial obrigatória para o credenciamento da bateria.
A fabricação avança para uma etapa anterior da arquitetura da bateria.
O requisito alcança o núcleo eletroquímico do produto.
A célula passa a incorporar matéria-prima e componente químico de origem nacional.
O desenho admite antecipação. Um fabricante pode avançar pela rota industrial, iniciada no pack, ou pela rota mineral, iniciada na produção nacional de insumo ou componente químico. Essa possibilidade transforma a nacionalização em escolha de arquitetura, investimento e parceria.
LRCAP, CFI, PPB e PADIS cumprem papéis diferentes
O LRCAP contrata disponibilidade de potência para o sistema elétrico. O CFI verifica produção nacional e conteúdo local do equipamento. O PPB define etapas mínimas de fabricação para políticas industriais específicas. O PADIS habilita atividades previstas em lei e associa benefícios a investimento em PD&I e outras obrigações.
Esses instrumentos se encontram no mesmo projeto, mas não se substituem. Uma empresa pode ter produto credenciado no BNDES e ainda precisar resolver seu enquadramento no PADIS. Pode estar habilitada no PADIS e ainda não cumprir a configuração exigida para o leilão nacional. Pode montar o sistema no Brasil e depender de fornecedores externos para componentes que contam de forma diferente na régua de conteúdo local.
O que precisa ser decidido antes do leilão
- Escolher o produto-alvo
Bateria, sistema integrado e serviço de disponibilidade têm perímetros técnicos e regulatórios próprios.
- Definir a rota de conteúdo local
Pack, módulos, células, software, inversor e componentes nacionais alteram pontuação, prazo e CAPEX.
- Qualificar fornecedores críticos
O índice depende de componentes, documentos, contratos e capacidade produtiva comprovável.
- Coordenar CFI, PPB e PADIS
Cada processo precisa de dono, cronograma, fonte normativa e pacote de evidência.
- Planejar a evolução pós-2028
A configuração que habilita o primeiro contrato deve conviver com exigências crescentes até 2031.
O leilão define demanda. A fábrica define quanto dessa demanda pode se converter em produção nacional sustentável ao longo dos contratos.
A nacionalização virou condição de mercado
O LRCAP criou uma janela concreta para sistemas fabricados no país. O BNDES transformou essa janela em requisitos progressivos. O PADIS acrescenta uma camada de política industrial e PD&I. Projetos competitivos precisarão coordenar as três agendas desde a engenharia.
O calendário público já começou. A estratégia começa pela configuração produtiva que será capaz de chegar a 2028 e continuar válida depois dele.
Fontes legais e institucionais
- Portaria Normativa MME nº 136/2026Cria os dois leilões e vincula o certame nacional ao Sistema CFI.
- Anúncio oficial do MMEApresenta objetivos, datas e declaração do ministro.
- Orientações da EPE para o LRCAPRegistra cadastramento, habilitação técnica e início de operação.
- Regulamentos vigentes do Sistema CFIReúne as metodologias oficiais para sistemas e baterias.
- Regulamento de sistemas estacionáriosDefine componentes, índices e etapas progressivas de credenciamento.
- Regulamento ASCL para bateriasEstabelece a progressão de pack, módulo, célula e insumos.
- Acumuladores no PADISAnálise Meridian sobre enquadramento, benefícios e habilitação.
Conteúdo informativo com data-base em 25 de agosto de 2026. Edital, regras de habilitação, cronograma e documentos do certame devem ser conferidos nas publicações vigentes do MME, EPE, ANEEL, CCEE e BNDES.